Autovistoria Predial
A Lei Complementar Municipal nº 126/13 e a Estadual nº 6.400/13 obrigam a Autovistoria Predial para edificações de três ou mais pavimentos e para aquelas com área construída igual ou superior a 1000m².
Devem ser vistoriados na edificação todos os elementos estruturais, fachadas e marquises (principalmente as o que tenha projeção sobre o passeio público) .
Preocupação com segurança
Além disso, é essencial a preocupação constante com requisitos como segurança, certificados de manutenção e estado de conservação, além do uso de equipamentos para combate a incêndios, cuidado com elevadores e tudo mais que fazer parte dos serviços prestados pelo condomínio.