A Lei Complementar Municipal do Rio de Janeiro nº 126/13 e a do Estado do Rio nº 6.400/13 obrigam a Autovistoria Predial para edificações de três ou mais pavimentos e para aquelas que tiverem área construída igual ou superior a 1000m² a cada cinco anos, que atinge mais de 90% dos edifícios condominiais.
Essa obrigatoriedade se dá pela grande quantidade de desabamentos que ocorrem no Brasil nos últimos anos por falta de manutenção e modificações estruturais realizadas sem a orientação técnica de um profissional habilitado.
Vários são os casos em que os moradores só ficam sabendo dos motivos que levaram a ruína ou interdição de seu edifício após ser constatado que alterações da estrutura original como diminuição dos números de pilares, secção de vigas, aumento de carga devido a instalação de piscinas nas áreas da cobertura e muitos outros fatores passaram desapercebidos, inclusive pelo síndico, que deveria ser o primeiro a saber sobre essas intervenções.
Quando o Síndico contrata um Laudo de Vistoria Predial, não se espera apenas uma formalidade com o poder público ou uma terceirização de uma responsabilização sobre a estabilidade de uma edificação ou sobre a sua manutenção para o condomínio. O Síndico deve ter a noção dos serviços necessários para que o edifício possa proporcionar o pleno atendimento aos requisitos de segurança, estabilidade e funcionalidade aos condôminos.
A inexperiência ou a não qualificação do Engenheiro em disciplinas como Manutenção Predial, Patologia das Estruturas, Comportamento estrutural e de Legislação Edílica pode levar a um laudo de vistoria que não contemple todos os itens necessários de um check list completo, a uma não elaboração de plano de manutenção predial eficiente, a não observação de Manifestações Patológicas Estruturais graves, a orientação de serviços desnecessários por má avaliação estrutural e na maioria das vezes, a um cronograma de serviços desnecessários e caros, para que a sua responsabilidade sobre a estrutura seja toda repassada aos moradores se não executá-los dentro do prazo.
Contratar a elaboração de um Laudo de Vistoria por um valor menor que o de mercado junto a um profissional sem qualificação técnica adequada pode representar um prejuízo a longo prazo, pois o que busca não é que alguém seja responsabilizado por um acidente ou um desabamento de uma estrutura, mas que isso não ocorra.